Cada vez mais os brasileiros optam por ter animais domésticos e isso, segundo o IBGE, nos levou ao quarto lugar no mundo em número de pets. Com o crescimento das cidades e o aumento do número de prédios residenciais, regulamentar esse convívio dentro dos condomínios se tornou imprescindível.
Hoje as regras devem seguir a leis do país e os regulamentos internos do condomínio previstos nas convenções coletivas, que também tratam de assuntos como a lei do silêncio e o uso do espaço coletivo.
Todas as decisões devem ser tomadas em comum acordo com os moradores, porém elas não podem ir contra a legislação vigente.
Conheça a lei. Ser dono de um pet é um direito previsto no Artigo 1.228, do Código Civil Brasileiro, que regulamenta:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Agora com a lei em mãos, podemos identificar quais as restrições podem ou não ser aplicadas pelo condomínio.
Em primeiro lugar, fica claro que não se pode proibir que os moradores mantenham animais em seus apartamentos, desde que eles não apresentem risco para a saúde de outros moradores.
A exigência para que se andem com eles no colo ou somente transitem pelas escadas também não é permitido. Já em áreas de uso coletivo como piscina ou espaço de recreação, valem as regras do condomínio como: a obrigatoriedade do uso de coleiras e focinheiras para raças com perfis mais agressivos.
Outra questão recorrente é relacionada ao barulho dos animais principalmente seus latidos. Infelizmente, alguns pets ficam sozinhos por um grande período de tempo. E muitas vezes por solidão ou medo, os cães costumam latir ou chorar repetidamente até a chegada dos donos.
Caso isso aconteça, os proprietários poderão receber uma notificação e consequentemente a multa.
E como manter um bom relacionamento entre os vizinhos que possuem pets e os que não tem?
Existem alguns hábitos bem simples que você pode seguir e assim viver em harmonia com seu animal de estimação, sem interferir no espaço do outro. Conheça:
Sempre que estiver em um espaço comum seu cão deve estar de coleira;
Além disso, não esqueça de levar sempre uma sacola plástica para recolher as sujeiras do seu pet;
Caso seu cão tenha problemas de comportamento e estiver causando muito desconforto para os vizinhos, tanto em seu apartamento quanto nas áreas em comum, pense na possibilidade de pedir ajuda a um adestrador profissional;
Use sempre a empatia e o bom senso, existem pessoas que não gostam de animais. Se por acaso ao entrar no elevador com seu cão e tiver outros vizinhos lá dentro, pergunte a eles se a presença do seu pet incomoda. Caso a resposta seja positiva, aguarde o próximo elevador.
Ensinando a transformar adversidades em oportunidades, fica claro que agir com atitudes simples como as listadas, faz com que convivência entre pets e moradores seja uma relação de respeito mútuo onde todos ganham.